Pesquisar

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

TEORIA DA CAUSA MADURA – art. 515, § 3º do CPC


Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

- amplia o efeito da apelação;
- possibilita ao Tribunal, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, ingressar na matéria de mérito;
- confere competência originária ao Tribunal de apelação, ou seja, o Tribunal pode julgar, pela primeira vez matéria não apreciada pelo juízo a quo;
- visa a economia processual;
- a matéria do processo tem de ser exclusivamente de direito, não cabendo dilação probatória, porém a “questão exclusiva de direito” deve ser feita de forma ampliativa para abranger também matéria fática, pois se a causa já estiver devidamente instruída, o Tribunal deve apreciar o mérito. Uma vez que, se o Tribunal baixar os autos para a Vara de origem , o processo retornará ao segundo grau que dará a palavra final sobre a matéria fática;
- a aplicabilidade é faculdade do Tribunal, não sendo obrigado a fazê-lo;

REQUISITOS PARA APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º

- extinção do processo em primeiro grau sem resolução de mérito;
- matéria exclusivamente de direito ou, se fática, não houver mais necessidade de dilação probatória, vale dizer: se a causa já estiver madura para julgamento;
- o Tribunal poderá ex officio enfrentar o mérito, desde que presentes as hipóteses dos requisitos acima;

- interpretando-se sistematicamente os §§ 1º, 2º e 3º do art. 515 do CPC, em cotejo com os princípios constitucionais da duração razoável do processo, acesso à justiça e efetividade, o Tribunal poderá, afastando a prescrição nuclear, ou a rejeição do vínculo de emprego, enfrentar as demais questões de mérito da causa, sem a necessidade de baixar os autos à Vara de Origem.

BIBLIOGRAFIA: SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho / Mauro Schiavi. – 6ª ed. – São Paulo: LTr, 2013.

Nenhum comentário: