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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA

Coisa incerta – determinável pelo gênero e quantidade, e não a coisa desconhecida ou ignorada.

A diferença entre a execução para entrega de coisa certa e incerta é que neste haverá necessidade de individualização da coisa.

O devedor terá prazo de dez dias para entrega da coisa individualizada, que poderá ser estabelecida por ele. Se competir ao credor, ele individualizará a coisa na petição inicial – art. 629, CPC.

O contraditório à individualização poderá ser realizado em quarenta e oito horas, após a decisão do juiz, que poderá ouvir perito, se necessário.

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