Conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos à saúde, a previdência e a assistência social – art. 194, CF/88.
Rede protetiva formada pelo
Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos
beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de
pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a
manutenção de um padrão mínimo de vida digna.
A formatação delineada pelo
constituinte de 88 vai além dos antigos seguros sociais, ampliados e
aprimorados com ideais de justiça, solidariedade e isonomia, em uma ação
cooperativa nunca antes atingida pela sociedade humana.
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