PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE
– Possibilita ao juízo a quo receber
e ao juízo ad quem conhecer do
recurso errado como se fosse o recurso certo. Está sujeito à observância da inexistência
de má-fé do recorrente, que não admitirá prova em contrário em se tratando de
recurso interposto fora do prazo previsto em lei e quando o erro for considerado
grosseiro, uma vez que, a fungibilidade não visa a proteger a parte do erro do
profissional.
FENÔMENO DA
CONVOLAÇÃO
– possibilidade de uma impugnação adequada ao caso concreto ser conhecida e
recebida como se fosse outra, quer porque esta apresente maiores vantagens
processuais ao postulante, quer porque ausentes na impugnação deduzida os
pressupostos recursais de tempestividade, forma, interesse ou legitimidade.
BIBLIOGRAFIA: AVENA, Norberto. Processo penal: esquematizado
/ Norberto Avena – 4ª. ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : Método,
2012.
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