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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE X FENÔMENO DA CONVOLAÇÃO

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – Possibilita ao juízo a quo receber e ao juízo ad quem conhecer do recurso errado como se fosse o recurso certo. Está sujeito à observância da inexistência de má-fé do recorrente, que não admitirá prova em contrário em se tratando de recurso interposto fora do prazo previsto em lei e quando o erro for considerado grosseiro, uma vez que, a fungibilidade não visa a proteger a parte do erro do profissional.

FENÔMENO DA CONVOLAÇÃO – possibilidade de uma impugnação adequada ao caso concreto ser conhecida e recebida como se fosse outra, quer porque esta apresente maiores vantagens processuais ao postulante, quer porque ausentes na impugnação deduzida os pressupostos recursais de tempestividade, forma, interesse ou legitimidade.

BIBLIOGRAFIA: AVENA, Norberto. Processo penal: esquematizado / Norberto Avena – 4ª. ed. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : Método, 2012. 

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