ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
Nem todo ato da
administração é ato administrativo.
Nem todo ato jurídico
praticado pela Administração é um ato administrativo; nem todo ato administrativo
é praticado pela Administração.
Há dois conceitos
doutrinários sobre o conceito de atos da Administração:
a) Corrente minoritária: são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública,
incluindo os atos administrativos – adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
b) Corrente majoritária: são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se
enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos
expedidos no exercício da função atípica, os atos políticos definidos na
Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente
materiais.
ESPÉCIES DE ATOS DA
ADMINISTRAÇÃO
1.
Atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos da
administração pública porque são praticados pela Administração Pública com
ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da
Constituição Federal. Ex.: declaração de guerra, decreto de intervenção
federal, indulto, medida provisória, veto a projeto de lei e indulto;
2.
Atos meramente materiais: consistem na prestação concreta de
serviços, faltando-lhes o caráter prescritivo próprio dos atos administrativos.
Ex.: poda de árvore, varrição de rua e cirurgia em hospital público;
3.
Atos legislativos e jurisdicionais: são praticados excepcionalmente pela
Administração Pública no exercício da função atípica. Ex.: medida provisória.
4.
Atos regidos pelo direito privado ou
atos de gestão:
constituem casos raros me que a Administração Pública ingressa em relação
jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o
particular, isto é, destituído do poder de império. Ex.: locação imobiliária e
contrato de compra e venda;
5.
Contratos administrativos: são vinculações jurídicas bilaterais,
distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições
unilaterais da Administração. Ex.: concessão de serviço público e parceria
público-privada.
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